Padrões Globais de Privacidade para um Mundo Globalizado

Declaração da Sociedade Civil

Madri, Espanha

3 de Novembro de 2009

Afirmando que a privacidade é um direito humano fundamental, como está expresso na Declaração Universal de Direitos Humanos, no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e em outros instrumentos de direitos humanos e constituições nacionais;

Recordando aos países membros da União Européia suas obrigações de cumprir as disposições da Diretiva de Proteção de Dados de 1995 e da Diretiva de Comunicações Eletrônicas de 2002;

Recordando a outros países membros da OCDE suas obrigações de manter os princípios que se expõem nas Dietrizes de Privacidade da OCDE de 1980;

Recordando a todos os países suas obrigações de salvaguardar os direitos civis de seus cidadãos e residentes sob as disposições de suas próprias constituições e leis nacionais, assim como sob as disposições do direito internacional sobre direitos humanos;

Antecipando a entrada em vigor das disposições que fortalecerão os direitos Constitucionais de privacidade e proteção de dados na União Européia;

Observando alarmados à dramática expansão da vigilância inexplicável e secreta, assim como a crescente colaboração entre governos e distribuidores de tecnologias de vigilância para estabelecer novas formas de controle social;

Também, destacando que novas estratégias para levar a cabo investigações sobre direitos de autor e conteúdos ilícitos representam ameaças substanciais à privacidade das comunicações, à liberdade intelectual e ao devido processo legal;

Além disso, destacando a crescente consolidação de serviços baseados na Internet e o fato de que algumas empresas estão atualmente adquirindo grandes quantidades de dados pessoais sem uma supervisão independente;

Advertindo que as leis de privacidade e as instituições para a privacidade falharam até hoje em levar em conta as novas práticas de vigilância, incluindo o perfil de conduta dirigido a usuários de Internet, bases de dados do ADN e outros identificadores biométricos, a agregação de bases de dados entre o setor público e o privado e os riscos particulares a grupos vulneráveis, incluídos crianças, emigrantes e minorias;

Advertindo que o erro na salvaguarda da privacidade põe em perigo outras liberdades associadas, incluída a liberdade de expressão, a liberdade de associação, a liberdade de aceso à informação, à não discriminação, e em última instância a estabilidade das democracias constitucionais;

A Sociedade Civil aproveita a oportunidade da 31ª reunião anual da Conferência Internacional de Autoridades de Proteção de Dados e Privacidade para:

(1) Reafirmar o apoio a um marco global de Práticas Justas de Informação que deposita as obrigações naqueles que coletam e processam informação pessoal e concede direitos àqueles cuja informação pessoal é coletada;

(2) Reafirmar o apoio a autoridades independentes de proteção de dados que tomam decisões, no contexto de um marco legal, de forma transparente e sem vantagens comerciais ou influência política;

(3) Reafirmar o apoio a Técnicas Legítimas de Promoção da Privacidade que minimizam ou eliminam a coleta de informação pessoalmente identificável e para la Avaliação de Impactos significativos da Privacidade que requerem o cumprimento de padrões de privacidade;

(4) Instar aos países que não ratificaram a Convenção 108 do Conselho da Europa junto com o Protocolo de 2001 que o façam, o mais prontamente possível;

(5) Instar aos países que ainda não tenham estabelecido um marco exaustivo para a proteção da privacidade e uma autoridade independente para a proteção de dados a que o façam, o mais prontamente possível;

(6) Instar a aqueles países que tenham estabelecido marcos legais para a proteção da privacidade a que assegurem uma implementação e cumprimento efetivo e a colaborar em nível internacional e regional;

(7) Instar aos países a assegurarem-se de que os indivíduos sejam imediatamente notificados quando sua informação pessoal seja revelada de forma inapropriada ou usada de maneira inconsistente com sua coleta;

(8) Recomendar uma pesquisa exaustiva sobre a adequação das técnicas que “borram” dados para determinar se de fato, tais métodos salvaguardam a privacidade e o anonimato;

(9) Pedir una moratória no desenvolvimento ou implementação de novos sistemas de vigilância de massa, incluído o reconhecimento facial, a tomada de imagens de corpo inteiro, identificadores biométricos, e as etiquetas RFID incrustradas, sujeitos a uma avaliação completa e transparente por parte de autoridades independentes e o debate democrático; e

(10) Fazer um chamado para o estabelecimento de um novo marco internacional para la proteção da privacidade, com a plena participação da sociedade civil, que esteja baseado no império da lei, no respeito aos direitos humanos fundamentais e no apoio às instituições democráticas.

Aqui pode ser vista a lista completa dos que assinam este documento